Aviso prévio: trabalhado ou indenizado (e como contar os dias)
As diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado, o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado e o efeito na sua data de saída e nas verbas rescisórias.
O aviso prévio é o intervalo entre a decisão de encerrar o contrato e a saída de fato — e ele pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro sem trabalho. Além de definir quando você realmente sai, o aviso influencia o valor de outras verbas da rescisão e ainda cresce conforme o tempo de casa. Este guia explica as duas formas, como contar os dias e onde é fácil errar.
O que é o aviso prévio
É a comunicação antecipada de que o contrato vai acabar, prevista para que a outra parte se organize. Quando a empresa demite sem justa causa, é ela quem deve o aviso a você; quando você pede demissão, a obrigação de avisar é sua. O prazo base é de 30 dias, e ele pode ser trabalhado ou indenizado.
Trabalhado × indenizado
As duas modalidades pagam o mesmo período, mas de formas diferentes:
- Aviso trabalhado — você continua trabalhando durante o período. Quando é a empresa que demite, você tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou, se preferir, faltar aos 7 dias corridos finais — sem desconto — justamente para procurar outro emprego.
- Aviso indenizado — a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valorcorrespondente ao período. Você recebe o dinheiro do aviso e não precisa comparecer.
A escolha entre uma e outra é, em regra, da empresa quando é ela que demite. A redução de jornada ou os 7 dias corridos são um direito de quem foi dispensado — não valem para o aviso que você cumpre ao pedir demissão.
O acréscimo de 3 dias por ano
O aviso prévio não é sempre de 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, ele começa em 30 dias e ganha 3 dias a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Esse acréscimo é um benefício de quem é dispensado — quando é você que pede demissão, deve apenas os 30 dias. Veja como o prazo evolui:
| Tempo de casa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Efeito na data de saída e nas demais verbas
O aviso não é só um número solto: ele projeta a data de saída para frente. No aviso indenizado, o contrato é considerado encerrado no fim do período projetado, e não no último dia trabalhado. Esse detalhe importa porque o tempo do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos — pode acrescentar um avo ao 13º e às férias proporcionais e empurrar a baixa na carteira para a data final projetada. Por isso, um aviso maior não significa só mais dias de salário: costuma aumentar também as parcelas proporcionais da rescisão.
Um exemplo com tempo de casa
Suponha um salário de R$ 3.000 e 6 anos completos de empresa, em uma demissão sem justa causa. O aviso prévio será de 30 + (3 × 6) = 48 dias. Se for indenizado, o valor é proporcional a esses 48 dias:
| Item | Cálculo (ilustrativo) | Resultado |
|---|---|---|
| Dias de aviso | 30 + (3 × 6) | 48 dias |
| Aviso indenizado | 3.000 × 48 ÷ 30 | R$ 4.800,00 |
| Efeito na data de saída | projeta +48 dias no contrato | pode somar avos ao 13º e às férias |
Note que, além dos R$ 4.800 do aviso, a projeção de 48 dias pode elevar as verbas proporcionais. Se o aviso fosse trabalhado, você receberia o salário normal do período — com direito à redução de 2 horas diárias ou aos 7 dias corridos ao final.
Como calcular na prática
Contar os dias de aviso, projetar a data de saída e recalcular os avos à mão é trabalhoso e sujeito a erro. Na calculadora de rescisão do MyCapy, informe o tempo de casa e escolha se o aviso é trabalhado ou indenizado — ela já aplica os 3 dias por ano, projeta a data e ajusta as demais verbas. Como o valor do aviso entra no acerto e sofre descontos, vale conferir o líquido de um mês de salário na calculadora de salário líquido para dimensionar o que efetivamente cai na conta. Se quiser testar cenários, mude o tempo de casa na calculadora de rescisão e veja o aviso subir de 30 rumo ao teto de 90 dias; depois compare o impacto no líquido pela calculadora de salário líquido.
Erros comuns
- Esquecer os 3 dias por ano. Quem tem muitos anos de casa acumula um aviso bem maior que 30 dias — e recebe (ou trabalha) por todos eles, até o teto de 90.
- Achar que o aviso indenizado não conta pro tempo de serviço. Conta: o período projetado integra o contrato para todos os efeitos e pode aumentar 13º e férias proporcionais.
- Ignorar a redução de jornada no aviso trabalhado. Quem foi dispensado tem direito às 2 horas diárias a menos ou aos 7 dias corridos, sem desconto.
- Confundir quem deve o aviso. Na dispensa, a empresa deve a você; no pedido de demissão, é você que deve à empresa — e o acréscimo por ano não se aplica nesse caso.
Entender o aviso prévio ajuda a conferir dois pontos de uma vez: quantos dias de salário você tem a receber (ou a trabalhar) e como a data de saída projetada mexe no restante da rescisão. Some o tempo de casa, aplique os 3 dias por ano e simule o seu caso antes de assinar — é a forma mais simples de garantir que nenhum dia ficou de fora da conta.