Pedi demissão: tenho direito a quê?
Ao pedir demissão você recebe saldo, férias e 13º proporcionais — mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Veja o que entra na conta.
Quando é você quem decide sair, a rescisão tem uma cara bem diferente da demissão sem justa causa. Você continua tendo direito às verbas que remuneram o trabalho já prestado — saldo de salário, férias e 13º proporcional —, mas perde os acréscimos que existem para amparar quem foi mandado embora. Este guia mostra, verba por verba, o que entra no seu acerto ao pedir demissão e o que fica de fora.
O que você recebe ao pedir demissão
Pedir demissão não zera seus direitos. As parcelas abaixo remuneram tempo que você efetivamente trabalhou e são devidas mesmo quando a iniciativa da saída é sua:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês em que você sai. Se o último dia foi o 12, você recebe 12/30 do salário.
- Férias vencidas + 1/3 — se você já tinha um período de férias adquirido e não gozou, ele é pago integralmente, com o adicional de um terço.
- Férias proporcionais + 1/3 — os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, na lógica de 1/12 por mês (com a regra dos 15 dias), também com o terço por cima.
- 13º proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano da saída. Quem pede demissão em agosto tendo começado o ano em janeiro leva 8/12 do 13º.
Ou seja: o pedido de demissão preserva tudo o que é fruto do trabalho já realizado. O que muda é a ausência das verbas indenizatórias, que existem justamente para quem não escolheu sair. Para dimensionar as duas parcelas de férias — vencidas e proporcionais, ambas com o terço —, a calculadora de férias aplica o adicional de 1/3 automaticamente em cada tipo.
O que você perde em relação à demissão sem justa causa
Aqui está o ponto que mais gera dúvida. Ao pedir demissão, você abre mão de três benefícios que só existem na dispensa sem justa causa:
| Benefício | Sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Multa de 40% do FGTS | Sim, paga pela empresa | Não |
| Saque do FGTS pela rescisão | Sim | Não (o saldo fica retido) |
| Seguro-desemprego | Sim, se elegível | Não |
A multa de 40% é um valor que a empresa paga por cima de tudo o que depositou no seu FGTS ao longo do contrato — e ela não acompanha o pedido de demissão. Pelo mesmo motivo, você não pode sacar o saldo do FGTS por causa dessa saída: o dinheiro continua na conta da Caixa, disponível apenas nas hipóteses previstas em lei (compra da casa própria, aposentadoria e outras). E o seguro-desemprego, que é pago pelo governo, também não é liberado, porque pressupõe uma demissão involuntária.
O aviso prévio quando é você que pede
Na demissão sem justa causa, é a empresa que deve o aviso a você. No pedido de demissão, a lógica se inverte: é você quem deve avisar a empresa, em regra com 30 dias de antecedência. Há dois caminhos:
- Aviso trabalhado — você cumpre os 30 dias normalmente e recebe o salário desse período junto ao acerto.
- Aviso não cumprido — se você sai antes, sem trabalhar o período, a empresa pode descontar do seu acerto o valor correspondente aos dias não avisados (até um salário).
O acréscimo de 3 dias por ano trabalhado é um benefício pensado para o trabalhador dispensado — não se aplica para aumentar o aviso que você deve à empresa ao pedir demissão. Muitas empresas também dispensam o cumprimento do aviso; nesse caso, não há trabalho nem desconto.
Um exemplo ilustrativo
Suponha um salário de R$ 3.000, saída no dia 20 do mês, 7 meses trabalhados no ano e férias proporcionais de 7/12, sem férias vencidas pendentes. Valores ilustrativos, antes dos descontos de INSS e IRRF que incidem sobre algumas verbas:
| Verba | Cálculo (ilustrativo) | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | 3.000 × 20 ÷ 30 | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional (7/12) | 3.000 × 7 ÷ 12 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais (7/12) + 1/3 | (3.000 × 7 ÷ 12) × 1,333 | R$ 2.333,00 |
| Multa de 40% do FGTS | — | Não devida |
Se você trabalhar o aviso prévio, ainda recebe o salário desse período; se não cumprir, o valor correspondente sai do total. Repare que não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego na lista — é exatamente essa a diferença que faz o pedido de demissão render menos que uma dispensa sem justa causa.
Como calcular na prática
Como o resultado depende da modalidade, do tempo de casa e dos avos de 13º e férias, o mais seguro é simular. Na calculadora de rescisão do MyCapy, escolha a opção de pedido de demissão, informe salário e datas, e ela monta cada verba já sem a multa e sem o saque do FGTS — deixando claro por que o valor final é menor. Rodar a mesma calculadora de rescisão na modalidade sem justa causa, lado a lado, ajuda a enxergar quanto você abre mão ao ser você a pedir a saída. Para conferir isoladamente as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, a calculadora de férias valida essa parte do acerto.
Erros comuns
- Achar que recebe a multa de 40% e saca o FGTS ao pedir demissão. Não recebe: multa e saque por rescisão existem apenas na dispensa sem justa causa. No pedido, o FGTS fica retido.
- Esperar seguro-desemprego. O benefício ampara a demissão involuntária; quem pede para sair não tem direito.
- Esquecer o adicional de 1/3 das férias. O terço incide tanto sobre as férias vencidas quanto sobre as proporcionais, e responde por boa parte do valor dessa verba.
- Ignorar o aviso prévio que você deve. Sair sem avisar pode gerar desconto de até um salário no acerto — combine a saída com a empresa antes.
Pedir demissão é uma decisão legítima, mas vale entrar nela sabendo o que entra e o que sai da conta. Se o objetivo é sacar o FGTS ou receber seguro-desemprego, o pedido de demissão não é o caminho — em alguns casos, um acordo entre as partes pode fazer mais sentido. Simule o seu cenário antes de formalizar a saída e confira o termo de rescisão parcela por parcela antes de assinar.