Rescisão trabalhista: o que entra na conta
Aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS: entenda cada verba da rescisão e como ela é calculada.
Rescisão é o acerto de contas do fim de um contrato de trabalho — e o valor que você recebe depende muito de como o vínculo terminou. Uma demissão sem justa causa, um pedido de demissão e um acordo entre as partes geram verbas bem diferentes. Este guia mostra o que entra na conta em cada caso, verba por verba, para você entender o que tem direito a receber e conferir se o cálculo bateu.
O tipo de desligamento muda tudo
Antes de qualquer conta, é preciso saber sob qual modalidade o contrato acabou. São quatro cenários principais, e cada um libera ou corta determinadas verbas:
| Modalidade | Aviso prévio | Multa do FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | 40% | Sim | Sim (se elegível) |
| Pedido de demissão | Devido pelo empregado | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade, se indenizado | 20% | Até 80% | Não |
| Justa causa | Não | Não | Não | Não |
Algumas verbas, porém, aparecem em quase todas as modalidades — mudam apenas os acréscimos. Vamos a elas.
Saldo de salário
É o pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Se você saiu no dia 12, recebe 12/30 do salário. É devido em qualquer modalidade — inclusive na justa causa, porque remunera trabalho já prestado.
Aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar a saída com antecedência. Esse aviso pode ser trabalhado (você cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga os dias sem exigir presença). O prazo base é de 30 dias e cresce 3 dias por ano completode empresa, até um limite de 90 dias. No pedido de demissão, é o empregado quem deve aviso à empresa; se não cumprir, o valor pode ser descontado do acerto.
Férias: vencidas e proporcionais, sempre com 1/3
Aqui há duas parcelas que costumam ser confundidas. As férias vencidas são aquelas que você já tinha direito e ainda não gozou — devidas integralmente. As férias proporcionaiscorrespondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, na lógica de 1/12 por mês (com a regra dos 15 dias). Em ambas incide o adicional de 1/3. Esquecer o terço nas férias proporcionais é um dos erros mais frequentes — e reduz o valor devido em cerca de um terço daquela parcela. Vale conferir essa parte na calculadora de férias, que aplica o adicional automaticamente em cada tipo de férias.
13º proporcional
O 13º também é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da saída: 1/12 por mês, mesma regra de avos. Quem é desligado em setembro tendo trabalhado desde janeiro leva 9/12 do 13º. Na justa causa, essa verba proporcional não é devida.
Multa de 40% do FGTS e saque
Ao longo do contrato, a empresa deposita mensalmente o FGTS em uma conta na Caixa em seu nome. Na demissão sem justa causa, além de você poder sacar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado. No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque por esse motivo — o dinheiro fica retido na conta.
Seguro-desemprego
Não é pago pela empresa, e sim pelo governo, mas nasce da rescisão. Tem direito quem foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo mínimo de trabalho e de carência entre pedidos. Pedido de demissão, acordo e justa causa, em regra, não dão acesso ao benefício. Ele entra como uma renda posterior, fora do valor da rescisão em si.
Um exemplo de demissão sem justa causa
Suponha um salário de R$ 3.000, saída no dia 15 do mês, 9 meses trabalhados no ano e férias proporcionais equivalentes a 9/12. Valores ilustrativos, antes dos descontos de INSS e IRRF que incidem sobre algumas verbas:
| Verba | Cálculo (ilustrativo) | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | 3.000 × 15 ÷ 30 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (30 dias) | 1 salário | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional (9/12) | 3.000 × 9 ÷ 12 | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais (9/12) + 1/3 | (3.000 × 9 ÷ 12) × 1,333 | R$ 3.000,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% do saldo depositado | varia conforme o FGTS |
Some as verbas, aplique os descontos cabíveis e você chega ao total a receber, ao qual ainda se acrescem o saque do FGTS e, quando elegível, o seguro-desemprego. O peso do aviso prévio e do adicional de 1/3 sobre as férias costuma surpreender quem não esperava.
Como calcular na prática
A conta tem muitas peças móveis — tipo de desligamento, tempo de casa, avos de 13º e de férias. Em vez de somar tudo à mão, use a calculadora de rescisão: escolha a modalidade, informe salário, datas e dependentes, e ela monta cada verba com os acréscimos e descontos corretos, indicando quando cabe a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Para conferir isoladamente a parte de férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, a calculadora de férias ajuda a validar esse trecho do acerto. Rodar a calculadora de rescisão em diferentes modalidades também mostra, na prática, quanto um pedido de demissão custa em relação a uma dispensa sem justa causa.
Erros comuns
- Achar que pedido de demissão dá multa de 40% e saque do FGTS. Não dá: a multa e o saque por rescisão só valem na dispensa sem justa causa (e a multa de 20% no acordo).
- Esquecer o adicional de 1/3 nas férias proporcionais. Ele incide tanto sobre as vencidas quanto sobre as proporcionais.
- Ignorar os 3 dias por ano no aviso prévio. Quem tem muitos anos de casa acumula um aviso bem maior que 30 dias.
- Confundir saque do FGTS com a multa. São coisas distintas: o saque é o seu saldo; a multa é um valor adicional que a empresa paga por cima.
Saber o que entra na rescisão protege você de receber a menos e ajuda a planejar a transição entre empregos — inclusive na hora de avaliar uma proposta de acordo, que troca parte das verbas por uma saída mais rápida. Simule o seu caso com a modalidade correta e compare o resultado com o termo de rescisão antes de assinar qualquer coisa.